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Coleta de lixo: MPPI recomenda que Município de Teresina conclua licitação

O processo licitatório está pendente desde 2022, o que resultou em reiterados contratos por dispensa de licitação

O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu recomendação ao prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, à secretária de desenvolvimento urbano, Tatiana Guerra, e ao secretário de administração, Ronney Lustosa, para que adotem as medidas necessárias à conclusão do processo licitatório promovido pelo Município de Teresina, por intermédio da secretaria de desenvolvimento urbano (SEMDUH), para contratação de empresa que executará o serviço coleta de resíduos sólidos e disposição final.

A recomendação foi expedida por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Recentemente a Prefeitura de Teresina, através da Procuradoria Geral do Município, revelou aguarda o relatório do Tribunal de Contas do Estado para definir os próximos passos para a realização da licitação bilionária para a coleta de resíduos sólidos na capital. O certame foi suspenso pelo TCE em março após a corte de contas encontrar irregularidades no edital.

A licitação se destina à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana do sistema integrado de limpeza pública do Município de Teresina, compreendendo o sistema de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e núcleos urbanos, sistema complementar de limpeza urbana e sistema de disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Conforme o promotor de Justiça Chico de Jesus, existe um processo licitatório pendente desde 2022, o que resultou em reiterados contratos por dispensa de licitação, que também são objetos de apuração pelo Ministério Público.

“O processo licitatório se encontra pendente de conclusão desde 2022 e, atualmente, suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado, tendo a referida Corte apontado diversas irregularidades a serem sanadas pela Administração Pública Municipal”, explicou o promotor de Justiça.

Por isso, o MPPI recomendou aos gestores a conclusão do processo licitatório e correção de falhas apontadas pelo TCE-PI, no prazo de 90 dias corridos, ou que apresentem cronograma razoável para a conclusão da licitação ainda em 2024.

(Fonte: Portal o dia)

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