Notícias

Cautelares determinam que 3 municípios regularizarem portais de transparência

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medidas cautelares que determinam aos municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia (todos na Região Norte do Estado) que disponibilizem, na íntegra, todos os procedimentos licitatórios e contratos realizados; e demonstrem a adoção de medidas para manter seus portais da transparência permanentemente atualizados, no prazo máximo de 15 dias.

As prefeituras terão, ainda, que prestar informações a respeito das supostas irregularidades nas licitações realizadas para a compra de medicamentos. As cautelares foram concedidas pelos conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fernando Guimarães e Ivens Linhares; e homologadas nas sessões do Tribunal Pleno realizadas em 12 e 19 de julho.

O TCE-PR acatou, em processos de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), as propostas do Ministério Público de Contas (MPC-PR) para emissão das cautelares, em razão de os pregões realizados pelos municípios terem violado os princípios da isonomia, competitividade, publicidade, transparência e economicidade.

O órgão ministerial apontou a falta de praticamente toda a documentação referente às licitações nos portais de transparência dos municípios.

Apucarana

Em relação ao Município de Apucarana, o MPC-PR identificou restrições no Pregão nº 50/17, para a compra de medicamentos e insumos farmacêuticos para a rede municipal de saúde, pelo período de 12 meses.

Na comparação dos preços praticados no pregão com os constantes no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde e do Comprasnet, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o órgão ministerial identificou o sobrepreço em torno de 5,75%. A situação gerou um gasto de R$ 196.095,14 superior ao preço de mercado.

Arapongas

No Município de Arapongas, o MPC-PR apontou supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 45/2017, para a compra de medicamentos excepcionais, no valor total de R$ 300.000,00; e no Pregão nº 83/17, para a aquisição de medicamentos básicos e emergenciais, ambos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

O órgão ministerial afirmou que a opção de aquisição por lote no Pregão Presencial nº 45/2017 teria prejudicado a competitividade da licitação, por afastar a participação de laboratórios fabricantes e distribuidoras especializadas em um ou mais medicamentos específicos, além de violar o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei 8.666/93.

A Representação também questionou a ausência de mensuração da quantidade necessária de cada um dos medicamentos pretendidos nesse pregão, numa lista de mais de 25 mil itens, o que teria comprometido o planejamento das aquisições e configurado afronta ao artigo 15, parágrafo 7º, inciso II, também da Lei 8666/93.

Em relação ao Pregão nº 83/17, o MPC-PR apontou que dos 206 itens licitados, 203 foram válidos (98,55%), mas mais da metade deles não obtiveram ambiente competitivo capaz de estimular a redução de preços, pois teria havido omissão do pregoeiro, do parecerista e da autoridade que homologou o pregão.

Consequentemente, teria havido sobrepreço em torno de 7,81% nos produtos adquiridos por meio desse pregão, gerando um valor dispendido superior ao preço de mercado na ordem de R$ 279.835,10, em violação ao princípio da escolha da melhor proposta para a administração pública.

Rolândia

Em relação ao Município de Rolândia, o MPC-PR apontou índicos de irregularidade no Pregão nº 48/17, realizado para o registro de preços, com o maior percentual de desconto sobre o preço máximo ao consumidor (PMC) da tabela de preços do Índices de Preços Farmacêuticos (Inditec), para eventual fornecimento de medicamentos de urgência; e nos pregões presenciais nº 1/17 e nº 30/2017, também para a aquisição de medicamentos.

O MPC-PR constatou que o edital do Pregão nº 48/17 utilizou a íntegra da relação de medicamentos da tabela Inditec, empresa especializada na disponibilização de preços de medicamentos para farmácias e distribuidoras, mediante a assinatura para acesso ao sistema informatizado.

O órgão ressaltou que tal modelo compromete o ambiente competitivo, pois afasta a participação de laboratórios fabricantes e de distribuidoras especializadas em um ou mais medicamentos, ou de distribuidoras que tenham conhecimento específico em determinado produto, o que impede a prática de preços que refletiriam a busca da melhor proposta para a administração pública.

Nesse pregão, também não há qualquer mensuração da quantidade necessária de medicamentos, mas apenas valor máximo de R$ 200.000,00, em violação ao disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.666/93. Além disso, a utilização do critério de julgamento pelo menor preço por lote não foi acompanhada de justificativa, restringindo a competividade e afastando interessados que distribuam apenas um ou alguns dos produtos.

O MPC-PR afirmou que teria havido sobrepreço nos pregões presenciais nº 1/17 e nº 30/2017, tanto na formação dos preços dos orçamentos prévios realizados pelo município, cuja metodologia não é explicitada, quanto nos preços ofertados pelas licitantes na sessão de lances e julgamento de propostas, em comparação aos valores disponibilizados para consulta pública no BPS e no Comprasnet.

Decisões

Os conselheiros do TCE-PR entenderam que houve violação aos princípios da publicidade e da transparência nos processos licitatórios, pois não estão disponíveis nos portais da transparência dos municípios informações básicas dos pregões, nem informações e documentos relacionados às despesas posteriormente realizadas com fundamento nas licitações, em desrespeito às disposições do artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 131/2009 e do artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Assim, os relatores concluíram que os municípios devem atualizar seus portais de transparência e esclarecer as supostas irregularidades questionadas pelo MPC-PR. O Tribunal determinou a citação dos municípios e dos envolvidos nas falhas questionadas para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento das cautelares; e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas.

(Fonte: Diariod e Industria e COmercio)

Related posts
Notícias

PBH abre licitação para construção da UPA Noroeste no espaço do Aeroporto Carlos Prates

Empresa será contratada para elaborar estudos e projetos de arquitetura e de engenharia A…
Read more
Notícias

Transnordestina: Governo homologa contratação do projeto básico do trecho Salgueiro/Suape

Esgotados todos os recursos da licitação para escolha da empresa responsável, o contrato foi…
Read more
Notícias

Prevista para agosto, licitação do transporte público permanece sem início em Natal

Promessa da STTU era de que edital seria lançado na primeira quinzena de agosto e que em setembro…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *