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Capitalização de juros e licitação de serviço de advocacia na pauta da sessão plenária de quarta-feira (4)

O RE 656558, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de contratação de serviços de advocacia pelo poder público sem a necessidade de licitação. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início aos julgamentos do Ano Judiciário de 2015 na sessão de quarta-feira (4), com 24 processos na pauta do Plenário, incluindo Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. Entre os temas tratados nesses recursos, está a possibilidade de haver capitalização mensal de juros no sistema financeiro.

 

No RE 592377, de relatoria do ministro Marco Aurélio, uma instituição financeira questiona decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que afastou a possibilidade de haver capitalização de juros (a incidência de juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano. Com repercussão geral reconhecida, o processo pode levar à solução de mais de 13,5 mil processos sobrestados na origem.

 

Também pautado para o dia 4 de fevereiro, o RE 656558, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de contratação de serviços de advocacia pelo poder público sem a necessidade de licitação. No processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo questiona contratação realizada pelo município de Itatiba (SP), sustentando que a contratação de escritório de advocacia pelo Poder Público, quando ausente a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, configura caso de improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados nas instâncias de origem.

 

A sessão de quinta-feira (5) conta com 17 processos na pauta. Destaque para o RE 611639, com repercussão geral reconhecida, que discute a obrigatoriedade ou não de registro de alienação fiduciária de veículo em cartório. Primeiro item da pauta, o recurso deverá ser julgado em conjunto com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4227 e 4333.

 

Em discussão está parte da Lei federal 11.882, publicada em 24 de dezembro de 2008, e o parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil. Este dispositivo obriga o registro de contrato em cartório para constituição de propriedade fiduciária, enquanto que a lei federal 11.882/2008 dispensa esse procedimento.

 

(Fonte: Cenário MT)

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