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Cabe ao MP-RJ apurar irregularidades em contratações

É do Ministério Público do Rio de Janeiro a atribuição para apurar possíveis irregularidades em contratações da Petrobras.

É do Ministério Público do Rio de Janeiro a atribuição para apurar possíveis irregularidades em contratações da Petrobras. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, com base na jurisprudência do tribunal. Com ela, chega ao fim o conflito negativo de atribuições do MP-RJ e o Ministério Público Federal.

No caso, o Tribunal de Contas da União determinou que a Petrobras se abstivesse de aplicar às suas licitações e contratos o Decreto 2.745/98 e o artigo 67 da Lei 9.478/97, que permitem a aquisição de bens e serviços em procedimento licitatório simplificado e passasse a observar os ditames da Lei de Licitações.

Depois de receber o procedimento administrativo referente ao caso, o MPF encaminhou os autos ao MP-RJ, que suscitou conflito negativo de atribuições, por entender ser atribuição de procurador da República a propositura de ações visando à declaração de nulidade de atos ou contratos geradores de endividamento externo da União, de suas autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, ou com repercussão direta ou indireta em suas finanças.

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