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Aviso de ratificação de dispensa de licitação

Trata-se de processo de Contratação da empresa MONTE NEGRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para assunção do remanescente de obra visando a Conclusão da obra de duplicação da Avenida Guaxindiba, Aracruz/ES, no trecho entre os KM 02 e KM 05 da ES 124, objeto da Concorrência Pública n°002/2016.

Em parecer fundamentado acostado aos autos dos referidos Processos Administrativos, a Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES opina no sentido de que é dispensável o procedimento licitatório, com fundamento no art. 24, XI, da Lei 8.666/1993, que preceitua ser dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES e, por via de consequência, RATIFICO a dispensa de licitação para que se proceda a referida contratação.

Wellington Lozer Giacomin
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

(Fonte: Preferitura Aracruz)

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