A medida consta na portaria nº 514 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU)
SÃO PAULO – Os grandes consumidores de energia poderão deter, no mínimo, 20% de participação acionária em hidrelétricas no leilão de energia nova que contratará a demanda do mercado cativo em 2016 (A-5), marcado pelo governo para 20 de dezembro de 2011. A medida consta na portaria nº 514 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A mudança nas regras para os autoprodutores foi antecipada na semana passada pela Agência Estado.
Até então, as grandes indústrias que desejavam entrar nas hidrelétricas para gerar energia para o consumo próprio tinham direito a 10% da oferta dos empreendimentos. Essa regra foi aplicada, por exemplo, no leilão de Belo Monte, realizado no ano passado pelo governo. Para o leilão A-5, o porcentual foi elevado pelo governo para 20%, atendendo a um pleito dos autoprodutores de energia, que são grandes empresas como mineradoras, siderúrgicas e empresas de alumínio.
A portaria publicada hoje altera a portaria nº 498/11, que define as condições do leilão A-5 de 2011. Além de estabelecer um porcentual mínimo de participação aos autoprodutores, o documento define que os projetos de expansão das hidrelétricas existentes que se habilitarem para a licitação só poderão vender suas ofertas no mercado cativo. Para as novas usinas, os empreendedores poderão comercializar, no mínimo, 90% da energia às distribuidoras.
Por: WELLINGTON BAHNEMANN
(Fonte: Folha SP)