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Assessor vence licitação e autoriza aditivo em próprio contrato de R$ 78 mil

Caso foi julgado irregular em análise do Tribunal de Contas

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) julgou irregular licitação para contratação de assessor jurídico para atender a Câmara de Vereadores de Caracol. O vencedor do processo já atuava no cargo pretendido e chegou a emitir parecer favorável à prorrogação do próprio contrato, que chegou a R$ 78 mil. A decisão consta no diário oficial desta terça-feira (11).

O contrato celebrado com um advogado resultou de processo na modalidade convite n. º 2/2015. Em análise, a equipe técnica manifestou-se pela irregularidade da licitação, de sua formalização em contrato, do termo aditivo e dos atos da execução financeira.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas emitiu parecer não somente pela irregularidade dos atos, mas pela aplicação de multa ao responsável, o presidente da Câmara à época, Maykon da Silva.

Na decisão, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo destacou que o vencedor da licitação já ocupava o cargo de assessor jurídico à época, contrariando o previsto na legislação. “O servidor que possui vínculo direto com o ente licitante durante todo o procedimento licitatório, ou seja, fase interna e externa da licitação está impedido de participar da licitação”, apontou.

Também não foi encontrada comprovação de aviso contendo o resumo do edital em obediência ao princípio da publicidade, completou o conselheiro. Isso porque, apesar da modalidade convite não exigir publicação de convocação, determina que o edital seja anexado ao quadro de avisos do contratante.

Já em relação ao contrato firmado, que teve vigência de dez meses, a partir de fevereiro de 2015, não foi possível identificar a publicação dele em cópia encaminhada ao Tribunal.

Aditivo

O primeiro aditivo feito pela Câmara foi pelo prazo de seis meses com aumento total de 25% do valor, chegando o total a R$ 78,7 mil. Segundo o TCE, o parecer favorável à prorrogação foi emitido pelo próprio contratado.

Para o conselheiro, “a irregularidade do procedimento licitatório contagia os demais atos dele decorrente muito embora estejam em conformidade com a legislação, se analisados isoladamente”.

Diante disso, a decisão foi pela irregularidade da licitação, da formalização e teor do contrato administrativo, do 1º termo aditivo e dos atos da execução financeira.

O presidente da Câmara à época recebeu multa de cem Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que correspondem a R$ 2.848, pela contratação. Na decisão, não foi contemplada a devolução de valores aos cofres públicos.

(Fonte: MidiaMax)

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Publicado em 12 de junho de 2019.

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