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Agência ‘AMC’ pede impugnação da licitação milionária da CCOM/SEAD


Em xeque vários pontos, como a ‘subcomissão de amigos’ e a própria lisura do processo licitatório

A agência de publicidade AMC, de Alexandre Melo, protocolou pedido de impugnação do edital de concorrência nº 002/2015, que está sendo realizado pela Secretaria de Administração, mas que, na verdade, é para contratar agências de propaganda e publicidade para a máquina chamada governo estadual, mais precisamente, a Coordenadoria de Comunicação.

São cinco agências a serem escolhidas e o valor da licitação é da ordem de quase R$ 20 milhões. Um dos pedidos feitos pela AMC diz respeito à correção de falha inicial na forma como será feita a convocação dos nomes para integrar a subcomissão técnica para análise e julgamento das propostas.

EM XEQUE A LISURA DA LICITAÇÃO – ‘SUBCOMISSÃO DE AMIGOS’
A AMC reclama que não houve “divulgação/chamamento de interessados em participar como integrantes do sorteio de membros da subcomissão técnica”, o que representaria “falha que pode colocar em xeque a credibilidade do certame ora impugnado”.

Afinal de contas, todos os previamente indicados são praticamente da panela de João Rodrigues. E, se já se fala no mercado quem serão as vencedoras, e que há combinações nos bastidores, imagine com uma comissão prontinha assim.

“Nesse contexto, vale ressaltar que a realização de tal procedimento (convocação de virtuais interessados em compor a subcomissão técnica, afim de que fossem cadastrados e participassem do sorteio para esta e até mesmo de outros que tivessem objeto semelhante) permitiria uma maior participação e diversificação dos seus integrantes”, sustenta a agência.

“Diante disso, requer a que o edital seja retificado, passando a ofertar prazo e local para realização de inscrição de todos os interessados em compor o cadastro de profissionais que integrarão os sorteios desta e de futuras subcomissões técnicas julgadora das propostas referente às licitações que têm o escopo de contratar agências de publicidade”, pede.

PESOS FORA DO PADRÃO
A AMC questiona ainda as supostas “irregularidades” no edital, no item 9.1, que estipula peso de 0,70 para a Proposta Técnica em contraposição ao peso de 0,30 estabelecido para a proposta de preço.

“Em todo o edital inexiste qualquer motivação/justificativa fundamentada da opção de tal critério desproporcional conflitando com a jurisprudência assentada no Tribunal de Contas da União (TCU), que, apesar de não ser o órgão responsável pela apreciação da legalidade do procedimento em debate, é a Corte que produz e fomenta o entendimento e subsidia um debate mais aprofundado das demais Cortes Estaduais em relação à aplicação das leis federais”, afirma.

Jurisprudência do TCU, segundo os argumentos da agência, sustenta que, pelas palavras disponibilizadas no documento, “a distribuição privilegiada de peso em favor da nota técnica, tão somente pode ser justificada pela complexidade de certame e do impacto sobre os preços contratados, estando acompanhada do estudo demonstrando que a disparidade verificada é justificável”.

Isso porque defende que “a simples adoção da licitação do tipo ‘técnica e preço’ já proporciona a contratação de propostas de melhor qualidade, uma vez que a técnica passa a compor a nota final do certame, abrindo possibilidade para que, a despeito de apresentarem custos superiores, empresas com técnica mais apurada vença a disputa”.

EXCESSO DE GARANTIA
Outro ponto atacado pela AMC é o que chama de “excesso de garantia”, que vem a ser a exigência de 1%, após assinatura do contrato, de garantia das cinco empresas vencedoras, tendo como parâmetro o valor global da licitação, ou seja, R$ 19.683.920,00, que dá para cada uma, a bagatela de R$ 196.839,20.

“Tal exigência é desarrazoada, sob pena de inviabilizar a execução do objeto licitado/contratado. Nesse diapasão, requer a retificação de tal cláusula, uma vez que representa flagrante ilegalidade, onerando de sobremaneira as empresas participantes/contratadas, sem que a estas seja dado qualquer garantia de contratação/recebimento de valores”, subscreve o pedido de impugnação.

NÃO CABERIA O USO DO INSTITUTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Por último, a agência AMC questiona o uso do Sistema de Registro de Preços para contratar, pelo valor de quase R$ 20 milhões, cinco agências de publicidade e propaganda.

Alegam que o SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, não representando, portanto, modalidade de licitação.

Citando entendimento da Controladoria Geral da União (CGU), o pedido de impugnação tece ainda a ideia de que as contratações de serviços continuados envolvem a necessidade de planejamento e elaboração prévia obrigatória de projeto básico/termo de referência e que, com efeito, não pode ser utilizada a sistemática do SRP para contratação.

E que “apesar de existir previsão excepcional da adoção do julgamento por técnica e preço na implantação de Registro de Preços, seu uso tão somente poderá ocorrer mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão gerenciador e ainda, devendo ser observada a compatibilidade com o objeto do registro”. O despacho não existiria.

Por isso, o SRP não poderia ser aplicado a contratações de agência de publicidade, salvo tal exceção, principalmente, neste caso em que a CCOM, junto com a Secretaria de Administração, querem fazer.

DENÚNCIA
Já havia sido protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) o pedido de suspensão da licitação devido a uma série de irregularidades no edital.

O relator é o conselheiro Kléber Eulálio.

(Fonte: 180 Graus)

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