Gostaria de saber quais os documentos necessários para fazer uma adesão “carona” em ata de registro de preço de outro órgão, e gostaria também de saber onde posso encontrar modelos desses documentos?

Em primeiro lugar,  é necessário consultar o órgão gerenciador da Ata para saber se ele  aceita “”carona””, para isso envia-se Ofício manifestando a intenção da adesão com a especificação detalhada dos quantitativos almejados. Caso o órgão aceite a adesão encaminhará cópia do edital e da Ata de Registro de Preços e outros documentos pertinentes, se houver, os quais serão juntados ao processo de contratação.
 

A título de registro, os Tribunais de Contas, especialmente o do Estado de São Paulo, tem reprimido a prática do “”carona””, então, nesse cenário, a adesão se justifica se realmente for extraordinariamente mais vantajoso.

Confira outras dúvidas sobre Carona.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  12 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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