O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?


A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter sigiloso, desde que devidamente justificado.
Assim, a regra é a divulgação do preço estimado da contratação, e caso a Administração tenha justificativas para manter em sigilo o valor referencial, deverá obrigatoriamente justificar no processo administrativo.

Publicado em 21 de março de 2024

Dra. Camille Vaz Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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