Atestado fornecido por uma pessoa jurídica ou do direito privado ou público

Estou participando de uma licitação e estão exigindo o seguinte documento: Atestado fornecido por uma pessoa jurídica ou do direito privado ou público em nome da empresa proponente comprovando o ramo de atividade da mesma. Que declaração é essa. A comprovação já não se dá pelo contrato social, cartão cnpj, inscrição estadual e o alvará de funcionamento. Como devo proceder?

 

Atestado de Capacidade Técnica é um documento que pode ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que determinado serviço foi satisfatoriamente prestado por determinada empresa. Muito comum nas licitações, esse Atestado tem por finalidade comprovar que o futuro e eventual contratado detém capacidade técnica e operacional em executar o serviço  licitado, em outras palavras, é um certificado de experiência no ramo de atividade. (art. 30 da Lei 8.666/93 – Lei das Licitações).

 

Veja Também: Documentos e Local de Emissão

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  12 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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