No caso de ser adotado edital de chamamento público para a credenciamento de serviços médicos para plano de saúde (no caso em tela, todos os habilitados serão credenciados), há a necessidade de abertura de processo de inexigibilidade de licitação para as empresas interessadas ou o edital de chamamento substitui o processo citado?

 

No chamamento público os requisitos desejados pela Administração deverão estar bem claros no Edital. No caso de todas as empresas cumprirem os requisitos propostos e desejados, a Administração deverá firmar um Acordo com todas as empresas qualificadas. Não há, no caso de chamamento público, como relacionar a uma inexigibilidade de licitação. Caso a resposta não tenha sido adequada, favor reelaborar a pergunta.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  12 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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