Prorrogação do Contrato na Licitação

Contrato de aquisição pode ser prorrogado sua vigência? Pois no art 57 fala apenas de serviços, mas já vi vários órgãos prorrogarem este prazo.

São passíveis de prorrogação, nos termos do inciso II do art.57 da Lei 8666/93, apenas os contratos de execução continuada que são aqueles em que caso fossem interrompidos poderiam comprometer a continuidade dos serviços públicos. São exemplos os contratos de manutenção, assistência técnica, vigilância, limpeza, conservação etc.

Portanto, a regra legal não abrange os contratos de compra.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

 

Publicado em  01 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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