O importante é a verificação da validade da Ata do Sistema de Registro de Preço. Estando ela dentro do prazo não há necessidade de nova pesquisa de preço, e se houver interesse na prorrogação da Ata, nesse caso, nova pesquisa é necessária. O amparo legal, por assim dizer, é o próprio prazo de validade da Ata. Isso decorre do previsto no art. 15, §3, inciso II da Lei 8666/93 que determina que os preços registrados serão periodicamente atualizados através da publicação trimestral obrigatória prevista no §2º do citado artigo.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)
Publicado em 01 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta