Tenho um Pregão Eletrônico (SRP) feito pela UASG que está dentro da validade de 1 ano, pois foi feito em 2011 e venceu em janeiro/2012. Após a formalização da Ata foi adquirida uma quantidade inferior ao total da ata. Agora, no mês de out/2012 desejamos comprar o restante.
A dúvida é: Tenho que realizar novas consultas de preço? Posso formalizar o contrato pelo preço que consta na Ata? Tenho necessidade do amparo legal, seus artigos, etc.

O importante é a verificação da validade da Ata do Sistema de Registro de Preço. Estando ela dentro do prazo  não há necessidade de nova pesquisa de preço, e se houver interesse  na prorrogação da Ata, nesse caso, nova pesquisa é necessária. O amparo legal, por assim dizer, é o próprio prazo de validade da Ata. Isso decorre do previsto no art. 15, §3, inciso II da Lei 8666/93 que determina que os preços registrados serão periodicamente atualizados através da publicação trimestral obrigatória prevista no §2º do citado artigo.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

 

Publicado em  01 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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