Embora o preço mais vantajoso obtido pela
Administração tenha sido o de R$ 10,00, é possível que, ainda durante a licitação ou mesmo após a assinatura do contrato, o vencedor do certame ou o contratado, respectivamente, queira oferecer um desconto. Não é comum, mas isto ocorre. Então qual o procedimento a ser adotado, visto que a empresa ofertante já venceu o certame ou, conforme o caso, já assinou o contrato?
Preliminarmente é preciso avaliar se o desconto é voluntário e incondicional, ou seja, o desconto não poderá estar condicionado ao descumprimento de qualquer exigência do edital da licitação.
Se o processo ainda não foi homologado, a empresa interessada em oferecer o desconto pode formalizar a oferta que será avaliada pelo pregoeiro e autoridade competente, constando do ato de homologação a redução do valor para o qual foi adjudicado o objeto da licitação.
Se a oferta do desconto vier após a assinatura do contrato, entendo que a redução do valor contratado deverá ser objeto de termo de aditamento (que deverá ser formalizado o mais rápido possível, para aproveitar a oportunidade dada pelo contratado).
No entanto, há casos em que o objeto da licitação é a entrega imediata e integral de bens dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, hipótese em que a formalidade já foi reduzida (cf. art. 62 da Lei 8.666/93) e, portanto, o desconto ofertado pelo contratado poderá constar apenas da nota fiscal como medida de acompanhar a formalidade simplificada daquela aquisição.
Publicado em 22 de Março de 2021
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta