A fiscalização preventiva executada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná levou a Prefeitura de São José dos Pinhais a corrigir quatro impropriedades em edital de licitação para o transporte de estudantes desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Além de assegurar a prestação do serviço com mais eficiência e segurança, a revisão proporcionou economia de 14,4% no valor estimado da licitação, que foi reduzido de R$ 5,7 milhões para R$ 4,9 milhões.
Duas das impropriedades apontadas são relativas à falta de elementos fundamentais para assegurar a eficácia de qualquer licitação. O edital do Pregão Eletrônico 262/20 não apresentava planilha de custos e formação de preços. “Para um bom uso do recurso público, é de suma importância saber o que compõe o preço final do serviço que está sendo adquirindo. Para tanto, é importante que o valor estimado da licitação seja detalhado em planilhas com custos unitários, demonstrando a razoabilidade dos valores pagos”, destacaram os analistas da CAGE.
Os outros dois apontamentos da equipe técnica têm relação direta com a segurança necessária ao transporte escolar. O edital de São José dos Pinhais não previa critérios mínimos obrigatórios dos motoristas contratados pela prestadora do serviço. Entre esses requisitos, exigidos pela legislação de trânsito brasileira, estão: idade mínima de 21 anos; habilitação na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As quatro impropriedades foram indicadas em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado pelo TCE-PR à Prefeitura de São José dos Pinhais. Em resposta, a administração municipal alterou o edital e corrigiu as cláusulas questionadas. Dessa forma, foram asseguradas as condições para a seleção de empresa qualificada para a prestação do serviço de transporte escolar.
Já a elaboração da planilha com composição de custos unitários possibilitou ao município uma economia potencial de ao menos R$ 823.338,00. Esse montante é a diferença entre o valor estimado da contratação, que foi reduzido de R$ 5.717.134,00 para R$ 4.893.796,00 com a republicação do edital. A economia potencial gerada pela fiscalização do TCE-PR neste caso foi de 14,4%.
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Fonte: CGN