Capacidade Econômica inferior ao exigido no edital

Participei de uma licitação, ganhei mas não levei, pois, o Edital solicitava Capital Social de 70.000,00 e não tinha todo esse capital, acontece que em uma licitação anterior para este mesmo objeto estava solicitando Patrimônio Líquido de 70.000,00, acontece que o meu PL é de 95.000,00 mas o Capital é apenas de 40.000,00. Não poderia justificar que o meu PL comprova a Boa Situação Financeira ? O edital foi suspendido.

 

As exigências relacionadas à capacidade econômica da empresa licitante têm que ser compatíveis com o vulto da licitação.

 

Nesse contexto, as incompatibilidades merecem ser discutidas antes mesmo da apresentação das propostas, por impugnação ao edital. É claro que se o problema só for percebido mais adiante, pode-se tentar argumentar.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 04 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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