Empresa vencedora em licitação está entregando determinado produto a órgão público e como se trata de execução continuada verfica-se que tal produto saiu de circulação do mercado e existe um outro com as mesmas especificações, mas que não é o apresentado inicialmente(objeto da contratação). O representante da empresa desejoso de cumprir seus compromissos(entregar a quantidade restante) quer saber junto ao órgão público qual procedimento tomar p/ honrar o compromisso da melhor maneira e não ser sancionado?

 

Deverá efetuar um pedido de substituição de material de mesma qualidade e valor devido a fato superveniente, sem culpa da contratada.

 

 

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 04 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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