Funcionário pode participar de Licitações do próprio OP?

Na prefeitura foi contratado uma pessoa para prestar serviços de manutenção em equipamentos de informatica e redes de computadores. A questão é: A prefeitura pode comprar bens da empresa dessa pessoa, essa pessoa pode participar de licitações na prefeitura?

 

As informações contidas na questão não são suficientes para tratar especificamente da situação relatada, mas a propósito do tema pode-se adiantar que, via de regra, não há óbice a que uma mesma empresa mantenha mais de um contrato com a Administração, se celebrados de forma regular – excetuadas situação particulares e o disposto no art.9º, da Lei n.8.666/93:

 

Art. 9º  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

 

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 04 de abril de 2013*
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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