Não há possibilidade de alteração do Edital ou contrato, a fim de permitir a subcontratação, caso não tenha sido expressa a autorização, independente, do fato da empresa ter direito preferencial.
Publicado em 23 de Julho de 2021
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.