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Subcontratação total ou parcial nos editais

Em alguns editais eles já informam na Minuta Contratual que não permitem subcontratação total nem parcial. Pergunta, para empresas que têm direito preferencial caso ganhe, tem alguma coisa na legislação que mude isso, para ela poder subcontratar pelo menos uma parte?

Não há possibilidade de alteração do Edital ou contrato, a fim de permitir a subcontratação, caso não tenha sido expressa a autorização, independente, do fato da empresa ter direito preferencial.

 

Publicado em 23 de Julho de 2021

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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