Posso entrar em uma licitação que exija o cnae que eu possuo e terceirizar o serviço?
Caso se pretenda subcontratar a prestação do serviço, deve-se verificar se há autorização no edital para tanto, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, o qual diz que “”o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração””.
A subcontratação não autorizada é causa de penalização contratual.
(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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