Publicação de Licitação através de Minuta do Edital

 Uma prefeitura no Estado do ES disponibilizou no seu site a minuta do Edital, ao invés do edital. Isto pode ser impugnado, visto que a minuta não é o edital propriamente dito? Onde encontro jusrisprudência a respeito?

Entendo que, nesse caso, apenas um pedido de esclarecimento para o Órgão será suficiente para devida correção.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de agosto de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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