Contratação de Serviços com Licitação para 24 meses

Contratação de serviços que tem inicio e fim – Contrato por escopo – pode ser feito por 24 meses, uma vez que essa contratação não se enquadra nas exceções do artigo nº 57 da Lei nº 8.666/93. Se for possivel, qual é a fundamentação?

A contratação poderá ser feita por 24 meses desde que descrito em Termo de Referência ou Projeto Executivo a necessidade de execução nesse prazo estabelecido.

A exatidão da resposta, nesse caso, irá variar de acordo com a exatidão do serviço que será executado e não foi informado da questão.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de agosto de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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