Pagamento com Ação de Execução via judicial

Ganhei um licitação, mas o órgão não conseguiu finalizar o local (serviço de uma construtora) onde eu deveria instalar uma fabrica. Esperei 2 meses alem do prazo contratual e o órgão não concluiu e, cancelaram o contrato com a construtora. Sabendo disso fui e entreguei o meu material.

 

O prazo para pagamento é 30 dias e vence dia 21/12/2012 e o contrato vai até 31/12/2012. Eles não querem nem falar comigo sobre pagamento, pedem para eu solicitar prorrogação de contrato. O que fazer?

Se o material já foi devidamente entregue e recebido pela Administração a empresa deverá solicitar o pagamento pela via administrativo ou caso não haja resposta entrar com uma Ação de Execução pela via judicial.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 08 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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