É possível que se aceite credenciamento através de procuração SEM firma reconhecida? Que legislação dá sustentação a essa questão, seja esse tipo de credenciamento permitido ou não?

Normalmente é exigida a procuração com firma reconhecida nos termos do artigo 654, § 2º do Código Civil.

Contudo, entendemos ser possível a aceitação do credenciamento sem o reconhecimento, até para prestigiar o princípio da ampla competitividade e economicidade, ressalvados os casos de graves indícios na divergência de assinaturas.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 08 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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