Licitação de Recursos Humanos

Como faço para participar de uma LICITAÇÃO de Recursos Humanos? Preciso terceirizar o mão de obra? Pois minha empresa trabalha apenas especializada no Recrutamento e Seleção de pessoas, sem VÍNCULO CLT.

 

Para participar de licitações a empresa deverá estar habilitada para prestar os serviços descritos no edital e cumprir com todos os requisitos nele constantes. Em regra, a Administração não admite subcontratação, devendo a empresa ficar atenta nesses casos se é admitida a participação em forma de consórcio.

Entretanto, irá depender de cada regra contida em Edital.

(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).

Publicado em  04 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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