Verificar a compatibilidade do objeto da licitação

Gostaria de saber se a Administração após proceder com aceite e pagamento de equipamentos fornecidos podem questionar e punir por incompatibilidade do objeto ofertado e o edital. Não se trata de defeitos, o que estaria coberto pela garantia. Ressalto que os objetos estão em utilização.

 

 Em tese a Administração deve verificar a compatibilidade do objeto da licitação na hora de seu recebimento.

Em sendo recebido produto divergente do Edital, a administração deverá abrir procedimento interno para apurar a responsabilidade e a empresa dependendo do prejuízo causado de da culpabilidade pode estar sujeita a aplicação de penalidade.

(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).

Publicado em  04 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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