Pode terceirizar uma licitação?
Ex: Peguei uma licitação de construção para fazer, mas eu não tenho colaborador nenhum registrado, posso contratar outra empresa para realizar a obra da licitação?”
Para participar de licitações a empresa deverá estar habilitada para prestar os serviços descritos no edital e cumprir com todos os requisitos nele constantes. Em regra, a Administração não admite subcontratação, devendo a empresa ficar atenta as regras estipuladas em edital sob pena de sofrer penalidades pelo descumprimento.
Publicado em 10 de junho de 2020.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta