Após homologada a licitação, foi verificado pela contabilidade um item em que o valor ficou bem acima da média de mercado. A procuradoria orientou que fosse feito aditivo de supressão, já acordado com a empresa, em que o valor a ser suprimido, seria entregue na forma do produto. Há legalidade neste ato?

 

O Aditamento que deve ser feito é para correção do valor do item que ficou acima de mercado o que acarretará na alteração no valor global do contrato. Do modo como apresentado não é possível o aditamento.

(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).

Publicado em  04 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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