Como faço para participar de uma LICITAÇÃO de Recursos Humanos? Preciso terceirizar o mão de obra? Pois minha empresa trabalha apenas especializada no Recrutamento e Seleção de pessoas, sem VÍNCULO CLT.
Para participar de licitações a empresa deverá estar habilitada para prestar os serviços descritos no edital e cumprir com todos os requisitos nele constantes. Em regra, a Administração não admite subcontratação, devendo a empresa ficar atenta nesses casos se é admitida a participação em forma de consórcio.
Entretanto, irá depender de cada regra contida em Edital.
(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).
Publicado em 04 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta