Impugnação: Especificação do Material

Uma empresa solicitou impugnação de licitação alegando que na especificação das fragmentadoras não continha o tipo de material que deveria ser os componentes internos da máquina (plástico ou metal) e que um nível abaixo de segurança solicitado atendia a administração. Entendo que não faz diferença o tipo de material e sim a qualidade do produto e sua garantia. A Administração necessita que o nível de segurança seja o solicitado e não o sugerido. Com estes argumentos posso negar a impugnação?

Como persegue o interesse público, a Administração Pública deve eleger as especificações do produto que o atenda da melhor forma possível, vedada a preferência por marca ou restrição da competitividade.

No caso de impugnação, cabe à Administração justificar, objetivamente, com base em dados técnicos, o porquê das especificações, comprovando que o item tal qual descrito atende ao interesse público. Não basta afirmar que o nível de segurança é o solicitado e não o sugerido, mas, sim, esclarecer qual o embasamento técnico utilizado para requerer o referido nível, assim como por que é irrelevante a composição interna.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de outubro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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