Subordinação da Comissão Permanente de Licitação

A quem está subordinada a Comissão de Licitação quando não existe norma interna que regule o seu funcionamento? Ao Ordenador de Despesa ou à Autoridade que a designou?

Não há uma regra estanque a respeito da subordinação da Comissão Permanente de Licitação, entretanto, em geral ela se subordina à autoridade que a designou, sendo que “a autoridade competente para representar a entidade deverá nomear a comissão de licitação, definindo-lhe as atribuições” (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14ª edição. p. 690).

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de outubro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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