Fora do Certame cooperativa e consorcio

Estou confeccionando um edital para prestação de serviço (não contínuo) para fornecimento de coffee-break, lanche, coquetel, almoço e jantar em eventos. Gostaria de saber se posso tirar do certame cooperativa e consorcio.

 

Pode. Nesse caso trata-se de ato discricionário.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações públicas e contratos administrativos).

Publicado em 14 de junho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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