Estou confeccionando um edital para prestação de serviço (não contínuo) para fornecimento de coffee-break, lanche, coquetel, almoço e jantar em eventos. Gostaria de saber se posso tirar do certame cooperativa e consorcio.
Pode. Nesse caso trata-se de ato discricionário.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações públicas e contratos administrativos).
Publicado em 14 de junho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.