Exclusividade dos contratos administrativos

Na minha cidade tem uma empresa que tem um contrato na prefeitura de uma marca que eles representavam, mas hoje eles não representam mais, a empresa nova que representar essa mesma marca tem algum direito a esse contrato por exclusividade?

Os contratos administrativos são intuitu personae, são firmados com a pessoa jurídica que venceu a licitação, ou era detentora da exclusividade de fornecimento de determinado produto ou serviço (artigo 25 da Lei Federal nº8666/93), e por ela devem ser executados.
Não se admite que outra pessoa jurídica venha assumir o contrato automaticamente em função da aquisição de marca ou outra condição que o valha.

Publicado em 03 de novembro de 2020

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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