No decorrer do contrato com o órgão público a empresa alterou o CNPJ ou a razão social ou ainda alterou a razão social e trocou o CNPJ da matriz pelo da filial. É possivel realizar essas alterações por aditamento?
Matriz e filial são estabelecimentos que pertencem a uma mesma pessoa jurídica. Portanto, tanto a matriz como a filial podem participar da licitação e uma ou outra pode executar o contrato porque o órgão público contrata com a pessoa jurídica e não com estabelecimento.
Quanto ao aditamento: Sim, ou até mesmo um apostilamento que nada mais é do que uma simples anotação no verso do contrato.
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(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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