Excesso de Formalismo nas Licitações

Em uma análise de Recurso Administrativo em sede de Tomada de Preços, uma empresa visa desclassificar outra sob a alegação que esta apresentou os preços unitários que pertine a eletricistas sem o acréscimo de 15%, relativos ao adicional de periculosidade expressa na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Aduz, que os preços são inexequíveis para o contrato. Em contra-razões foi enfatizado que a diferença desta seria na margem de R$14,23 reais e repudia o excesso de formalismo, haja vista que a proposta vencedora foi de R$ 16 mil reais a menor que a da Recorrente. Como dirimir esse conflito?

 

Somente com o edital e a proposta em mãos poderíamos opinar objetivamente sobre o caso. Mas fica uma importante observação no sentido de averiguar se com o preço ofertado a empresa vencedora tem plena condições de cumprir o contrato.

(Colaborou Dra. Andréia Lúcia, advogada do escritório AMP Advogados, especializada em licitações e contratos administrativos.)


Publicado em 03 de maio de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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