ContratosQuestões sobre Licitações

Excesso de Formalismo nas Licitações

Em uma análise de Recurso Administrativo em sede de Tomada de Preços, uma empresa visa desclassificar outra sob a alegação que esta apresentou os preços unitários que pertine a eletricistas sem o acréscimo de 15%, relativos ao adicional de periculosidade expressa na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Aduz, que os preços são inexequíveis para o contrato. Em contra-razões foi enfatizado que a diferença desta seria na margem de R$14,23 reais e repudia o excesso de formalismo, haja vista que a proposta vencedora foi de R$ 16 mil reais a menor que a da Recorrente. Como dirimir esse conflito?

 

Somente com o edital e a proposta em mãos poderíamos opinar objetivamente sobre o caso. Mas fica uma importante observação no sentido de averiguar se com o preço ofertado a empresa vencedora tem plena condições de cumprir o contrato.

(Colaborou Dra. Andréia Lúcia, advogada do escritório AMP Advogados, especializada em licitações e contratos administrativos.)


Publicado em 03 de maio de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *