Caso uma empresa apresente proposta identificando-se em impresso próprio onde constam todas as suas informações (razão social,CNPJ, endereço, identificação do representante legal, etc) e equivocadamente constou o carimbo de CNPJ de outra empresa isso configura apenas erro material (erro grosseiro) ou é erro cabível de desclassificação da proposta ?

Se na proposta foi possível identificar com certeza quem era o proponente, entendo que esse erro pode (e deve) ser relevado, a não ser que a empresa cujo carimbo de CNPJ foi aposto na proposta também tenha participado da mesma licitação, o que poderia indicar a existência de possível conluio ou acordo entre essas empresas.

(Colaborou o Dr. Paulo Almeida, advogado especializado em licitações e contratos administrativos no escritório AMP Advogados.)

Publicado em 03 de maio de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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