Participei de uma licitação para a cantina escolar. Na abertura do envelope 1 (documentação) foi aceito pela comissão, mas 1 hora após, me desclassificaram. Alegaram que não entreguei o documento de identidade. No edital pedia copia autenticada de carteira de identidade, copia autenticada de cpf, entreguei a copia da CNH (Modelo Novo com Foto e Todas as identificações de uma carteira de Identidade), eles podem me desclassificar por isso, uma vez que apresentei o documento de identidade?
A Carteira Nacional de Habilitação também é um documento de identificação do cidadão por possuir fé pública, portanto, a desclassificação foi arbitrária por um excesso de formalismo.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 20 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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