As empresas que participam de licitação podem fazer caução com títulos públicos?

 

O edital pode estipular o dever de prestar garantia  tanto para participar da licitação como para a execução do contrato, porém, cabe às empresas escolher dentre as  seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária e títulos da dívida pública desde que emitidos sob a forma escritural mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

 

(Colaborou Dra. Andréia Lúcia, advogada do escritório AMP Advogados, especializada em licitações e contratos administrativos.)

Publicado em 03 de maio de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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