Empresa suspensa com contrato vigente em outras prefeituras

Em caso de uma empresa com contrato vigente com esta prefeitura ser apenada conforme o art. 87 inciso III da Lei 8.666/93 com suspensão temporária/ impedimento de contratar por meio de ação impetrada por outra prefeitura, o contrato vigente com esta prefeitura permanece legal? É lícito aditá-lo? Ou o contrato deve ser rescindido?

 

Há duas posições. A primeira entende que a penalidade do inciso III circunscreve-se à mesma administração somente (no caso, a prefeitura que aplicou a penalidade). A outra entende que é aplicável irrestritamente a todas as administrações. Às vezes o edital é expresso quanto à posição adotada.

Além disso, é preciso considerar as circunstâncias da contratação. Há casos em que a Administração, de modo legal, já decidiu prosseguir com contratos em andamento, mesmo quando a contratante sofreu penalidade que em tese determinaria a interrupção dessa contratação, a bem do serviço e interesse públicos.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de dezembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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