Podem publicar um pregão, mas antes de acontecer anula-lo e depois fazer uma carta convite? Podem retroagir alterar modalidade?

A Administração Pública tem poder para corrigir seus próprios atos, quando houver alguma ilegalidade neles, ou pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade. A escolha da modalidade, no entanto, deve ser realizada à vista dos fatos e da adequação legal. No caso relatado, houve um procedimento que merece ser melhor esclarecido, já que não há justificativa evidente para a realização de convite quando um pregão (de maior publicidade e abrangência) já havia sido preparado.

Em outras palavras, não haveria qualquer problema se a Administração revogasse um convite e reabrisse o mesmo objeto com um pregão; entretanto, o caminho inverso parece demandar uma motivação explícita das razões.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de dezembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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