Atraso nos Pagamentos da prefeitura: O que fazer?

Presto serviço para uma prefeitura e eles estão atrasando os pagamentos. Gostaria de saber depois de quanto tempo posso suspender os serviços? Não temos mais como abastecer os veículos para executar o trabalho, existe a possibilidade de deixarmos estes veículos e funcionários a disposição da prefeitura e se eles abastecerem os veículos o serviço acontece e caso não a obra fica parada, isso é algo legal para se fazer? Preciso muito de uma solução pois tenho muitas obras com essa prefeitura e isso está causando sérios problemas na empresa!

O art.78, da Lei n.8666/93 trata das hipóteses de rescisão contratual e, especificamente sobre seu caso, inclui:

 

XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

No entanto, as providências para essa suspensão ou rescisão devem ser cuidadosamente avaliadas por um especialista, porque a interrupção unilateral do contrato pode configurar descumprimento contratual por parte do prestador. Ademais, há o princípio da continuidade do serviço público, que deve ser considerado no caso em particular. Vale destacar, nesse sentido, que nos termos do art.79 da Lei m.8.666/93 a rescisão é por via judicial.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de dezembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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