Vou participar de uma licitação na minha cidade para transporte escolar, posso ofertar preço para todos os itens, e depois de ganhar um, desistir dos outros.
A legislação não admite a desistência de proposta – prevendo, inclusive, pesadas sanções para os que se negarem a contratar pelo teor da proposta ofertada.
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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