Preço Estimado para Proposta na Tomada de Preço

Na tomada de preço, o licitante estipula o valor x da obra, eu posso fazer uma proposta de preço com o valor maior do que eles estipularam ?

 

A pergunta não está clara, dado que licitante é o interessado em participar da licitação. Por outro lado, se a dúvida é relativa ao preço estimado, a rigor temos a seguinte consideração: o disposto no art.48, da Lei n.8.666/93 é o seguinte:

 

Art. 48.  Serão desclassificadas:

(…)

II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Portanto, a rigor (ressalvada a apreciação de elementos particulares do caso), uma proposta de valor superior ao estimado não deve ser declarada vencedora.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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