Especificações do Produto no Edital

Faço parte de uma Comissão de Licitação, minha equipe está com a missão de realizar um pregão tipo SRP para aquisição de tintas para pintura dos imóveis que serão desocupados entre Dezembro de 2013 até novembro de 2014. Acontece , que nós temos uma peculiaridade, nem todos os apartamentos e casas que serão desocupados serão pintados por completo, a grande maioria receberá apenas um retoque na pintura anterior, acontece que para realizar esse tipo de trabalho nós necessitamos adquirir algumas marcas de tintas que atendam a nossa necessidade, sem contar que se nós registramos preço de tinta de baixa qualidade, gastaríamos tempo e nosso serviço seria inviável. Nós pintaremos os imóveis com pessoal próprio do Órgão. Gostaria de saber como posso operacionalizar essa situação no meu edital e Termo de Referência?

 

A chave do problema está na correta e precisa especificação do produto. É preciso realizar uma pesquisa cuidadosa sobre as características dos produtos disponíveis no mercado, e dos componentes responsáveis por essas características. Com isso, fica mais fácil ser específico quanto à composição do produto, em função de sua qualidade e características, sem ser discriminatório (preferindo expressamente marca A ou B).

 

Importa lembrar que as especificações mais restritivas justificam-se por motivação técnica bem elaborada. Além disso, é possível, conforme o caso, fazer o pedido de amostra, com definição de critérios objetivos para sua aprovação.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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