Uma determinada empresa participou de licitação em 02/12/2014 para prestação de serviço sendo a terceira colocada. A primeira foi inabilitada (não apresentou documentação solicitada no edital) a segunda foi convocada, porém pediu desistência, sendo enfim classifica a terceira com o menor preço. No entanto um documento solicitado no edital seria inscrição no CREA, mas analisando os autos percebi que a data da entrada do registro se deu logo após a licitação, em 10/12/2014. Pode ser feita a homologação desta empresa?
Tratando em tese do caso, estritamente como relatado e apenas pelas informações fornecidas, é possível suscitar uma irregularidade séria precedente à habilitação: é que não se admite a desistência de proposta em licitações. Esse é um caminho de fraude e, de modo expresso, não é admitido pela lei.
No mesmo sentido, a inabilitação grosseira tem gerado sanções pela Administração Pública, pelo mesmo motivo. Por fim, não está claro o que se deve entender por “entrada do registro”, mas tudo indica que a condição da empresa era discutível – abrindo boas chances para um eventual recurso ser provido, ou mesmo para intervenção dos órgãos de controle.
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta