Cláusulas editalícias restritivas | Licitações

Cláusulas editalícias restritivas, não impugnadas antes do certame, podem ser questionada após o julgamento e homologação do resultado da licitação?

Em tese, as cláusulas do edital consideradas restritivas devem ser impugnadas antes da abertura da licitação, sob pena de preclusão.

Nesse sentido o STJ – Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se em sede de Recurso Especial sob nº 402711 (Primeira Turma, Relator: Ministro José Delgado):

“(…) 4. A impetrante, outrossim, não impugnou as exigências do edital e acatou, sem qualquer protesto, a habilitação de todas as concorrentes.

5. Impossível, pelo efeito da preclusão, insurgir-se após o julgamento das propostas, contra as regras da licitação” (grifo nosso).

Entretanto, há que se considerar que alguns vícios são capazes causar a nulidade absoluta do certame, e estes devem ser apreciados a qualquer momento.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de março de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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